Nesta terça-feira (26), a juíza titular Ana Paula Cabral Campos, da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha (TRT 13ª Região), deferiu o pedido de tutela de urgência antecipada em sede de liminar para determinar que o Banco do Brasil S.A. se abstenha de transferir de forma unilateral o bancário Germano Dantas dos Santos para Município/Estado diverso do que ele trabalha atualmente. A decisão vale até o julgamento final da ação movida pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão judicial.
Para Robson Luís, diretor responsável pelo Jurídico do Sindicato, essa decisão foi mais uma vitória da classe trabalhadora, em especial dos bancários, graças à tempestividade da Justiça e à primorosa atuação do Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados.
“A mãe do bancário sofre de depressão e necessita dos cuidados do filho, que há mais ou menos uns dois anos também vem apresentando um quadro de depressão, ansiedade e pânico, em razão do trabalho, conforme exames periódicos de saúde realizados pelo próprio banco. Naturalmente, que o funcionário não concordou com a remoção e com justas razões, pois não exerce cargo de confiança, sua unidade de trabalho não foi extinta e sua remoção seria definitiva, quando o contrato de trabalho não pressupõe implícita ou explicitamente a transferência em caso de necessidade do serviço. Graças à atuação do Sindicato, o desempenho da equipe de Marcelo Assunção e a correta interpretação da magistrada, o trabalhador bancário permanecerá no seu local de trabalho” , concluiu Robson Luís.