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Nesta quarta-feira (21), décimo sexto dia da greve nacional dos bancários, o Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13), relator do mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba, cassou a liminar deferida em favor da OAB-PB, na quinta-feira passada.

Na decisão judicial que cassou a liminar em favor da OAB-PB, o desembargador/relator ressaltou que uma decisão judicial não pode atentar contra o princípio da isonomia, preceito basilar do Estado Democrático de Direito; nem tolher o regular exercício do direito de greve, nos termos garantidos pela legislação constitucional e infraconstitucional, permitindo que os envolvidos na questão trabalhista resolvam o conflito.

O presidente do Sindicato dos Bancários elogiou a postura do TRT da Paraíba, que reviu uma decisão que afrontava o direito de greve dos bancários e privilegiava um segmento da sociedade, que agiu casuisticamente em meio a um processo eleitoral.

“Estivemos tranqüilos na nossa luta, conscientes da legalidade do movimento, ao tempo que buscamos a Justiça para reparar os equívocos cometidos contra a categoria profissional em greve e contra a sociedade. Parabéns ao advogado Afro Rocha de Carvalho, pela defesa dos bancários, e ao Tribunal Regional do Trabalho, pela serenidade e seriedade em coibir privilégios e nos devolver a tranquilidade para o exercício constitucional do nosso direito de greve”, concluiu.

Fonte: Otávio Ivson / SEEB – PB