Sentença da 3ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o Banco do Brasil em R$ 10 milhões por dano moral coletivo. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) por fazer distinção entre seus empregados e os trabalhadores da Nossa Caixa, do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e do Banco do Estado do Piauí (BEP). As instituições foram incorporadas pelo BB em 2008.

O juiz Carlos Augusto de Lima, que julgou o processo, destacou na sentença que se trata de discriminação a diferenciação feita pelo banco.

“O Banco do Brasil adquiriu quadro adicional de empregados, os quais são empregados da mesma classe que os demais – e não funcionários de segunda classe – sujeitos ao mesmo regime interno. Portanto, devem gozar dos mesmos deveres, obrigações e vantagens concedidas pela Instituição aos seus pares”, afirmou o procurador do Trabalho Adélio Lucas, à frente do caso.

Pela decisão, o Banco do Brasil deve assegurar tratamento igualitário aos trabalhadores das instituições, inclusive garantindo que tenham acesso à assistência médica e previdência. Os interessados em usufruir dos benefícios devem se associar à Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) e à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ).

O BB deverá divulgar amplamente a decisão aos seus empregados e comunicá-la direta e individualmente aos bancários incorporados. Multa de R$ 5 mil será cobrada em caso de descumprimento.

Fonte: Contaf-CUT com MPT