O Juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Paulo Henrique Tavares da silva, sentenciou o Santander de abster-se de praticar, não tolerar, nem permitir que se pratique assédio moral, por quaisquer formas discriminatórias, constrangedoras, vexatórias ou intimidatórias contra os trabalhadores reintegrados por ordem judicial, inclusive providenciando local de trabalho adequado e a reativação das senhas de acesso aos sistemas informatizados, lhes permitindo trabalhar nos mesmos moldes daqueles ostentados antes do desligamento.
A sentença também prevê aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em cada ocasião em que se verificar o descumprimento das obrigações da medida judicial.
Em 2017, após receber várias denúncias da prática de assédio moral no Santander contra os funcionários readmitidos judicialmente, a diretoria do Sindicato dos Bancários da Paraíba, através do Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados, entrou com uma Ação Civil Pública em defesa de bancários e bancárias vítimas de assédio moral.
“Graças à atuação do nosso escritório parceiro, que representou os trabalhadores vítimas do assédio moral praticado no Santander, e a tempestividade da Justiça em reparar as ações discriminatórias, as bancárias e os bancários readmitidos judicialmente pelo banco espanhol não terão mais de sofrer a humilhação de serem confinados em uma sala denominada ‘aquário’, submetidos ao isolamento e às exclusão das tarefas anteriormente desenvolvidas. Essa sentença, embora sendo prolatada em primeira instância, já é uma grande vitória dos trabalhadores ante a arrogância, prepotência e ganância dos banqueiros. Daí a importância de se ter em defesa dos seus direitos Um Sindicato Forte”, ressaltou Marcelo Alves, presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba.
Fonte: Seeb – PB