Foi proferida decisão em recurso ordinário em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 4ª Região contra o Banco Matone, onde o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre atua como assistente.

O acórdão reiterou o reconhecimento da ilegalidade do procedimento adotado pelo Banco Matone de utilizar empregados contratados por empresa interposta denominada Matone Promotora Ltda.

O desembargador do Tribunal Regional Trabalho, Juraci Galvão Júnior, confirmou a decisão de primeiro grau de que os empregados da empresa Matone Promotora não poderiam ser utilizados como “prestadores” de serviço pelo Banco Matone. No entendimento do Judiciário, a contratação de empregados por empresa interposta para o exercício de atividades bancárias torna nula a terceirização.

O juízo reconheceu que a conduta praticada pelo Banco Matone caracterizava um ato ilícito e que ocasionava lesão a toda a coletividade de trabalhadores, posto que desrespeitados os princípios tutelares do direito do trabalho, ensejando o dano moral coletivo. Ainda que tenha sido reduzido o valor do dano moral coletivo, a decisão proferida é importante.

Para o assessor jurídico do Sindicato, Antônio Vicente Martins, “a decisão confirmando a sentença de primeiro grau quanto à proibição de adoção de terceirização irregular deve ser comemorada pelos bancários e bancárias, porque reconhece o direito de conquistas históricas da categoria.”

“Iremos verificar se o Banco está cumprindo integralmente a decisão judicial”, afirmou o presidente do Sindicato, Mauro Salles Machado.

O diretor do Departamento Jurídico do Sindicato, Lucio Mauro Paz Barros, também comemorou a decisão. “Iremos continuar acompanhando as ações que discutem o descumprimento coletivo de direitos dos bancários e bancárias”, destacou.

Fonte: Contraf-CUT com Seeb Porto Alegre