O banco espanhol utilizou prática antissindical para tentar induzir o Judiciário a erro – O juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Dr. Albérico Viana Bezerra, julgou totalmente improcedente a Ação de Interdito Proibitório movida pelo Banco Santander contra o Sindicato dos Bancários da Paraíba. Ouvidas as testemunhas e verificados os documentos constantes dos autos, o magistrado proferiu a sentença isentando o Sindicato das acusações do banco espanhol.

Para o diretor responsável pelo Jurídico do Sindicato, Jurandi Pereira, mais uma vez o Santander se utilizou de prática antissindical para tentar induzir o Judiciário a erro, ao afirmar que o Sindicato teria fechado as agências do Santander por três dias consecutivos (de 31/01 a 02/02/2018), quando a Entidade Sindical realizou alguns atos de protesto, apenas no primeiro dia e sem fechar nenhuma agência, contra o desrespeito da instituição financeira à Convenção Coletiva de Trabalho – ao não homologar as rescisões de contrato de trabalho no Sindicato, previstas na CCT. O dirigente sindical ressaltou que a medida judicial representa mais uma vitória dos trabalhadores, conquistada através do Sindicato, representado pelo Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados, que atuou brilhantemente em defesa dos bancários.

“Ainda bem que temos um parceiro jurídico competente e uma Justiça do Trabalho atenta às manobras escusas dos banqueiros, que reconheceu a insubsistência dos argumentos do banco espanhol, notadamente a ‘maquiavélica’ invenção de paralisações inexistentes, numa prova inconteste de que o Santander não mede esforços para continuar com suas práticas antissindicais e caluniosas na base da Entidade representativa da categoria profissional”, concluiu Jurandi Pereira.

Fonte: Seeb-PB