A 28ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o Banco do Brasil a retomar o Manual de Trabalho Presencial vigente até o dia 4 de janeiro e a alocar todos os empregados que trabalham em departamentos de prédios comerciais, sem atendimento ao público, em home office, “até que haja alteração do quadro de alta proliferação da Covid-19”, diz.
A decisão ocorre em resposta à tutela de urgência protocolada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região contra o Banco do Brasil que, em decisão unilateral, divulgou, no dia 5 de janeiro, um novo Manual de Trabalho Presencial, que dita protocolos de segurança sanitária, retirando o item que previa o encerramento do expediente em unidades, na hipótese de confirmação de trabalhador contaminado nas últimas 72h.
O não cumprimento da decisão, que ocorreu nesta quarta-feira (19), acarretará na aplicação de multa diária de R$ 50 mil ao Banco do Brasil, que deverá ser paga ao Instituto Butantan.
“O Manual de Trabalho Presencial em vigência até o dia 4 de janeiro foi feito com a participação dos trabalhadores e acordado junto ao Ministério Público do Trabalho. Então, em decisão unilateral, o banco simplesmente divulgou, no início do ano, um novo documento excluindo um protocolo importante, que é o encerramento do expediente em unidades para sanitização dos espaços, com encaminhamento dos trabalhadores para o home office, no caso de confirmação de um trabalhador positivado na unidade”, explicou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.
Banco sabia do cenário
No pedido de tutela, o sindicato destacou que, entre 26 de dezembro e 4 de janeiro, o BB foi informado sobre 32 afastamentos de empregados nos locais de trabalho e, ainda, que os empregados não estavam conseguindo atendimento médico com urgência necessária, tendo que aguardar por até 17h para consulta por telemedicina na Cassi.
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Os representantes dos trabalhadores destacaram ainda que muitos empregados dos prédios comerciais, sem atendimento ao público, poderiam voltar a executar suas tarefas em home office. E que a não observância dos protocolos de segurança previstos no Manual pode ter contribuído para o aumento de contaminação entre os trabalhadores e trabalhadoras.
Considerando o aumento exponencial de contaminados em todo o país e o agravamento previsto pelas autoridades para as próximas semanas, a juíza do Trabalho Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes deferiu o pedido do sindicato. “Não é demais relembrar que é dever do empregador manter ambiente de trabalho saudável, zelando pela saúde de seus trabalhadores”, afirmou a magistrada na decisão.
Fonte: Contraf-CUT