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A 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa determinou a reintegração da bancária Thaíse Viana de Sousa, que havia sido demitida de forma discriminatória pelo Banco Santander. O Juiz responsável pela decisão entendeu da ilegalidade da demissão, constatando ter sido a mesma abusiva, pelo fato de a bancária ter acionado a empresa judicialmente.

Destacou o magistrado: “Sendo discriminatória a demissão da reclamante, nos termos acima indicados, em cumprimento ao art.4ª, I da Lei n.º 9.029/1995, determino a reintegração da reclamante às suas funções anteriormente exercidas junto ao réu.”

A bancária fora demitida em 06 de novembro de 2015, com ação trabalhista em curso, como forma de vingança pelo banco, que afrontou o seu direito constitucional de ação.

Diante da situação, o Sindicato dos Bancários em parceria com o Escritório de advocacia Marcelo Assunção & Advogados Associados, de imediato, ajuizou ação trabalhista para reintegrar a funcionária, garantindo o exercício de seus direitos sem sofrer qualquer represália.

De acordo com o presidente Marcos Henriques, essa reintegração foi mais uma vitória dos trabalhadores. “Ainda bem que as nossas ações em defesa dos bancários encontra apoio nas decisões do judiciário que garantem os direitos dos trabalhadores ante à arbitrariedade dos patrões”, salientou.