Nesta quarta-feira (8), o Juiz Titular da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa deferiu o pedido de liminar de urgência impetrado pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba e determinou que a Caixa Econômica Federal suspendesse de imediato as alterações na forma de custeio/ contribuição (mensalidades e coparticipações) de todos os beneficiários (empregados, aposentados, pensionistas e dependentes) do Plano de Assistência à Saúde, contidas no Comunicado Interno CI DEPES/SURBE 001/17#CONFIDENCIAL 10, até decisão ulterior. O Juiz Antônio Eudes Vieira Júnior também determinou que fosse aplicada a multa diária no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da medida judicial.

A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba, através da parceria com o escritório do Dr. Marcelo Assunção, no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT 13) após a instituição financeira pública anunciar o reajuste nas contribuições do Saúde Caixa.

Para Lindonjhonson Almeida, diretor responsável pelo Jurídico do Sindicato, essa medida judicial foi uma vitória dos bancários ante à arrogância da direção da instituição financeira pública. “A direção da Caixa desrespeitou os bancários, ao passar por cima das diretrizes do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2018, que trata dentre outros assuntos do Plano de Assistência à Saúde – Saúde Caixa e o seu custeio. Ainda bem que a Justiça fez valer o que havia sido acordado entre a representação dos bancários e a Caixa”, concluiu.