Nesta quinta-feira (16), o Bradesco reintegrou o bancário Ewerson Luís de Lima Albuquerque em cumprimento ao pedido de liminar deferido pelo Juiz do Trabalho José Guilherme Marques Júnior, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), que determinou a reintegração do bancário aos seus quadros, com todo os direitos e vantagens inerentes ao cargo, assim como a manutenção do plano de saúde, inclusive salários vencidos acrescidos dos direitos e vantagens a eles vinculados.

No deferimento, o magistrado também aplicou uma multa diária de R$ 5.000,00 a ser revertido em benefício do reintegrado, até o limite de 30 dias, em caso de descumprimento da medida judicial.

Para o Advogado Philip Abrantes, do Escritório Marcelo Assunção e Advogados Associados, que acompanha o processo, “foi graças à iniciativa do bancário em buscar o apoio do Sindicato e o nosso acompanhamento, que conquistamos o posicionamento da Justiça do Trabalho favorável ao bancário injustiçado. Esta reintegração foi mais uma vitória da classe trabalhadora contra a ganância patronal”.

ois/.

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