No dia 30 de dezembro de 2021, o Juiz da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), Paulo Henrique Tavares da Silva, deferiu o pedido de liminar e mandou o Santander reintegrar Paulo André Amorim de Souza, demitido pelo banco espanhol quando se encontrava em gozo de licença-saúde acidentária.

O magistrado fundamentou sua decisão com base nos laudos e documentos apresentados pelo reclamante, submetendo o Santander à aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, caso o bancário não volte a atuar em teletrabalho a partir do dia 7 de janeiro, com todos os direitos inerentes ao cargo, inclusive benefícios médico-assistenciais.

O diretor Robson Luís, responsável pelo Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba (Sintrafi-PB), ressaltou a importância da decisão judicial para a classe trabalhadora.

“Obtivemos mais essa vitória contra a ganância patronal, graças à iniciativa do bancário demitido em ter buscado a proteção sindical em tempo hábil, ao empenho da equipe do Escritório de Marcelo Assunção & Advogados Associados que acompanha a ação contra os absurdos cometidos pelo banco espanhol e à Justiça do Trabalho que tem devolvido à categoria profissional os direitos subtraídos pelos bancos, principalmente o Santander, que sistematicamente tenta se apoderar dos direitos trabalhistas de bancários/as brasileiros/as que garantem um terço do seu lucro global”, concluiu Robson.