Santander não respeita funcionário em tratamento de doença ocupacional nem a pandemia da COVID-19– Nesta terça-feira (05), o Juiz Paulo Nunes de Oliveira, da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), deferiu o pedido de liminar e mandou o Santander reintegrar a funcionária Danielle Araújo Accioly Trindade ao seu quadro funcional, reestabelecendo o vínculo laboral com plena remuneração. Ou seja, no patamar remuneratório determinado pela sentença em processo 0130042-86.2014.5.13.0026, com todos os direitos e vantagens concedidos aos integrantes do quadro funcional, a exemplo do plano de saúde fornecido. E ainda arbitrou a multa no valor de R$ 3.000,00/dia em caso de descumprimento da medida judicial.

Para Robson Luís, diretor responsável pelo Jurídico do Sindicato dos Bancários da Paraíba, essa reintegração representa mais uma vitória da classe trabalhadora ante a ganância patronal, especialmente os bancos que desrespeitam seus funcionários em plena crise gerada pelo novo corona vírus.

“É lamentável a mentalidade mesquinha dos banqueiros, a quem só interessa o lucro pelo lucro, quer adoeçam ou morram seus funcionários. No caso do banco espanhol, demitir é uma prática corriqueira que vem se repetindo, apesar do sistema financeiro ser o segmento mais lucrativo do país, mesmo com o país mergulhando para uma depressão econômica sem precedentes. Eis a importância de se ter um sindicato forte e ser sindicalizado quando for vítima da ganância patronal, pois é a entidade sindical, em parceria com o Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados, que lhe dá apoio, lhe acolhe e lhe acompanha para ir buscar na Justiça seus direitos usurpados através desses absurdos, como a demissão sem justa causa em plena pandemia da Covid-19”, dasabafou Robson.

Fonte: Seeb-PB