O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) foi condenado a se abster de suprimir a gratificação de função dos funcionários que a recebiam há pelo menos 10 anos, até o dia 10/11/2017, último dia antes da vigência da Lei 13.647/2017, sob pena de multa diária, conforme sentença proferida no dia 15 de abril, pelo Juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, Titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

O BNB também foi condenado ao pagamento das diferenças entre a gratificação recebida antes e depois da destituição/realocação, em parcelas vencidas e vincendas, que deverão receber o mesmo tratamento de salário, recebendo reajustes conforme este, inclusive os reajustes concedidos à categoria por conta das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), com reflexos no repouso semanal remunerado, férias mais um terço, 13º salário, horas extras, anuênios, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), FGTS e contribuições para a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil – Capef.

O diretor do SEEB – PB e funcionário do BNB, Robson Luis, parabenizou o Escritório Marcelo Assunção & Advogados Associados pela condução da ação impetrada pelo Sindicato e comemorou mais essa vitória dos trabalhadores.

“Ainda bem que temos um Jurídico atuante, parceiros atentos aos direitos dos bancários e uma Justiça que enxerga com clareza todos os malefícios perpetrados pela “Reforma” Trabalhista avalizada pelo governo golpista, com a anuência de um congresso, cuja maioria se vendeu aos interesses do patronato com tendências escravistas que temos no País”, concluiu Robson.