Justiça do Trabalho optou pela preservação da saúde e da vida de bancários e bancárias que coabitam com pessoas do grupo de risco do contágio pela Covid-19 – O Desembargador Federal do Trabalho, Thiago de Oliveira Andrade, indeferiu o Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado do Banco do Brasil para cassar a liminar suspendendo a convocação ao retorno imediato ao trabalho presencial dos empregados que coabitam com pessoas inseridas no grupo de risco para o Covid-19.

Em sua decisão, o magistrado ponderou sobre a flexibilização das medidas de segurança e reabertura de alguns setores da economia e confrontou com os números consolidados de contágio e mortes pela Covid-19 na Paraíba, concluindo que a volta ao trabalho presencial pelos bancários colocaria em risco os funcionários e as pessoas do grupo de risco com as quais coabitam.

“O indeferimento do mandado de segurança do BB é mais uma vitória da classe trabalhadora, especialmente dos bancários, ante à ganância dos bancos que colocam em risco os seus empregados e suas famílias. Graças à atuação do Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados e a postura da Justiça do Trabalho, nossos representados continuam em segurança com seus familiares e trabalhando em casa”, arrematou Lindonjhonson Almeida, presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba.

Fonte: Seeb – PB