Nesta sexta-feira (28), a juíza Rita Leite Brito Rolim, titular da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13ª Região) deferiu a tutela provisória requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba (Sintrafi-PB) e determinou que o Banco do Brasil mantivesse em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou qualquer modalidade de trabalho à distância, os funcionários do grupo de risco para a COVID-19, na base do Sindicato.
A magistrada também determinou que o BB se abstenha de realizar qualquer ato de convocação para retorno às atividades presenciais, inclusive determinando o retorno ao teletrabalho daqueles empregados que porventura tenham sido compelidos a se reapresentar a partir do dia 29 de novembro de 2021, até que sejam cumpridas as formalidades bilaterais estabelecidas pela cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por infração e por empregado atingido, sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias ao fiel cumprimento da decisão.
“Graças ao empenho da equipe do Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados e da serenidade da Justiça do Trabalho em corrigir esses absurdos cometidos pelos bancos, principalmente por um banco público que deveria dar o bom exemplo, a classe trabalhadora obteve mais uma vitória. Pelo menos até o julgamento da ação, bancárias e bancários do Banco do Brasil, que são do grupo de risco para a Covid-19 na base do nosso sindicato serão poupados do contágio, internações e mortes durante a pandemia, devido um capricho da direção do BB que segue a visão mercantilista do governo Bolsonaro em detrimento da saúde e da vida dos trabalhadores e trabalhadoras”, disse Lindonjhonson Almeida, presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba.