Em plena pandemia da COVID-19, o Banco do Brasil descomissionou dois bancários e a Justiça do Trabalho manteve o pagamento das comissões – No dia 1º de abril, a juíza substituta da 6ª Vara do TRT 13, Ana Claudia Magalhães Jacob, deferiu o pedido de liminar da ação impetrada por Silvano Alves de Souza e mandou o Banco do Brasil manter o pagamento do valor correspondente à média ponderada das funções por ele exercida e seus reflexos nos últimos 10 anos anteriores a 10/03/2020, data de seu descomissionamento. A magistrada arbitrou uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 em favor do bancário, em caso de descumprimento da medida judicial.
Na mesma data, na 12ª Vara do TRT 13, a juíza substituta Ana Beatriz Dias Fernandes Gondim, deferiu o pedido de liminar da ação impetrada por Leonardo Macedo Vieira e mandou o Banco do Brasil se abster de suprimir da folha de pagamento os valores que vem sendo pagos ao reclamante, a título de gratificação. Ela também arbitrou a multa mensal de R$ 5.000,00 em favor do reclamante, caso o banco descumpra a medida judicial.
Para a diretoria do Sindicato dos Bancários da Paraíba, essas decisões representam uma vitória da classe trabalhadora, especialmente da categoria bancária ante a prepotência e ganância dos banqueiros.
“Não bastasse a aflição que bancárias e bancários estão sofrendo em meio a essa pandemia da COVID-19, os banqueiros mostram toda sua insensibilidade ao tirar a comissão dos funcionários, reduzindo seus proventos. Nesses dois casos, os companheiros recorreram ao Sindicato em tempo hábil, tiveram suas ações ingressadas e acompanhadas pelo jurídico do Sindicato e escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados e culminaram com o reconhecimento dos seus direitos pela Justiça do Trabalho”, enfatizou o presidente Lindonjhonson Almeida.
Fonte: Seeb – PB