Nesta quinta-feira (25), o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT 13), através da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa deferiu a tutela de urgência para que o Banco do Brasil efetue os descontos da folha de pagamento da contribuição sindical/assistencial e transfira esses valores ao Sindicato dos Bancários da Paraíba, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por dia de atraso. No dia anterior (24), a 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa deferiu medida semelhante para que a Caixa Econômica Federal agisse da mesma forma, no prazo de cinco dias, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 por dia de atraso. A medida contra o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) foi deferida pela 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 16, estipulando multa diária no valor de R$ 50.000,00, em caso do não cumprimento da medida judicial.
Para o presidente do Sindicato, Marcelo Alves, a Medida Provisória 873/2019 vai de encontro à Lei 13.467/2017, da Reforma Trabalhista, que assegura que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei.
“Atabalhoado na sua pressa em prejudicar a classe trabalhadora e beneficiar seus financiadores de campanha o governo Bolsonaro passou os pés pelas mãos e o feitiço virou contra o feiticeiro. A Cláusula 42, da Convenção Coletiva de Trabalho ajustada entre os bancos e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) traz o compromisso do depósito das contribuições devidas em favor do Sindicato profissional. Até porque, a ausência de financiamento do órgão sindical impede a sua sobrevivência enquanto órgão representativo da categoria, a quem cabe outras atribuições e deveres conforme previsto em seu estatuto”, concluiu Marcelo