Nesta quinta-feira (16), o Juiz Paulo Roberto Vieira Rocha, Titular da Vara do Trabalho de Sousa, sentenciou o Banco do Brasil a anular a dispensa imotivada de Helton de Oliveira e reintegrar o funcionário à agência de Pombal-PB, nas mesmas funções e situações fáticas anteriores, com pagamento de todas as parcelas remuneratórias pertinentes, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500, caso a instituição não cumpra a decisão judicial. Na sentença, o Banco também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 51.580,65.
O julgador da ação levou em consideração que o desligamento de Helton, submetido e aprovado em concurso público, ocorreu em virtude de avaliação “parcialmente” insatisfatória no decorrer do contrato de experiência, feita por um avaliador que não acompanhou direta e integralmente o desempenho do funcionário. Ademais, a rescisão mostrou-se abusiva, mormente quando praticada por ente da Administração Indireta vinculada ao princípio da legalidade e moralidade.
O diretor Jurandi Pereira, responsável pelo Jurídico do Sindicato, ressalta que essa decisão é mais uma vitória dos trabalhadores, especialmente dos bancários. “Mais uma vez a Justiça do Trabalho reconheceu o direito da parte mais frágil da relação Capital X Trabalho, reparando o abuso de mais uma instituição financeira pública. Estamos todos de parabéns; o companheiro Helton, que volta ao seu posto de trabalho, inclusive recebendo os atrasados e a indenização por danos morais; o Sindicato, que vê reconhecido o empenho de sua diretoria em defender os associados; e o escritório de Marcelo Assunção & Advogados Associados, pela primorosa condução da ação em defesa de mais um bancário injustiçado”, concluiu.
Fonte: Seeb Paraíba