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Nesta quinta-feira (19/02), o Bradesco reintegrou Letícia Camargo Carretoni em cumprimento ao pedido de liminar deferido pelo juiz Sérgio Cabral dos Reis, da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), devolvendo o emprego e a dignidade à bancária dispensada em tratamento de enfermidade laboral, com Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de Inaptidão para o trabalho, na mesma unidade do banco e com todos os direitos anteriores ao afastamento, inclusive com restabelecimento do seu plano de saúde.
No deferimento, magistrado arbitrou a multa diária no importe de R$ 300,00, limitada a 30 dias, a ser aplicada em caso de descumprimento da medida judicial.
Os dirigentes sindicais Felipe Lins, Washington Luiz e Tiago Macena que acompanharam a bancária, foram unânimes ao afirmar que: “o apoio e acolhimento do Sindicato e o acompanhamento da ação pela Advogada Sarah Margarette, do Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados, que culminou com o julgamento favorável à reclamante, foi mais uma vitória da classe trabalhadora ante à arrogância, desumanidade e prepotência dos banqueiros, que em vez de promoverem o bem estar dos que adoecem aumentando seus fabulosos lucros, os descartam como se fossem meras peças de reposição”.
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