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Nesta quarta-feira (04), em cumprimento ao pedido de liminar deferido pela juíza do Trabalho Nayara Queiroz Mota de Sousa, convocada pelo gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado (TRT 13), o Bradesco reintegrou Keila Rikelle Fernandes de Santana Botelho, nos mesmos moldes anteriores à sua dispensa, com o pagamento de salários e vantagens pessoais vencidos e vincendos, observado o período de afastamento previdenciário e a complementação do benefício por incapacidade temporária.
Foi arbitrada uma multa diária no valor de R$ 2.000,00 em favor da impetrante, em caso de descumprimento da medida judicial.
“A reintegração foi mais uma vitória da classe trabalhadora contra a ganância e desumanidade patronal na dispensa de uma bancária que adoeceu dando o melhor de si para aumentar os lucros do banco. O Bradesco é useiro e vezeiro na dispensa de bancários com ASO inapto e o Sindicato se recusa a homologar demissões nessas circunstâncias, em respeito aos seus representados”, esclareceu o sindicalista Felipe Lins.
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