No dia 18 de janeiro, a juíza Herminegilda Leite Machado, titular da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), deferiu o pedido de liminar postulado na reclamação trabalhista impetrada por Valdano Otávio dos Santos e determinou sua reintegração pelo Bradesco, nas mesmas condições vigentes quando da demissão declarada irregular, inclusive no tocante ao plano de saúde.
Por entender que o banco não poderia ter dispensado o bancário, que estava em tratamento de doença ocupacional, a magistrada deu o prazo de cinco dias para o Bradesco reintegrar o funcionário, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 2.000,00, reversível ao reclamante, limitada a 20 dias, sem prejuízo de outras cominações.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba (Sintraf-PB), Lindonjhonson Almeida, a classe trabalhadora conquistou mais uma vitória contra a ganância patronal.
“É muito gratificante vermos um trabalhador sendo reconduzido ao seu emprego e com todos os direitos que lhe foram arrancados pelo banco que lhe pressionou, assediou, adoeceu e o jogou na rua em plena pandemia, quando estava se tratando das doenças adquiridas na labuta diária para aumentar o lucro do banqueiro. Eis a importância de se ter um sindicato atuante, ter sua ação acompanhada por uma equipe de advogados competentes e ter o seu emprego devolvido pela Justiça do Trabalho”, desabafou Lindonjhonson Almeida.