Nesta quarta-feira (23), o Bradesco reintegrou o bancário Danilo Lins Costa em cumprimento à medida judicial deferida pelo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fernando Luiz Duarte Barboza.
Pelo deferimento do pedido de liminar, o Bradesco foi obrigado a: reintegrar imediatamente o bancário com todos os direitos e vantagens inerentes à função para executar serviços que não envolvam esforços repetitivos e sobrecarga física; restabelecer seu plano de saúde nas mesmas condições vigentes antes da dispensa; pagamento dos salários vencidos e vincendos e demais vantagens contratuais desde a dispensa até a efetiva reintegração, sob multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão.
O diretor do Sindicato, Felipe Lins, que acompanhou a reintegração, ressaltou o acompanhamento da ação pelo Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados e a postura da Justiça no atendimento do pleito do bancário. “É com alegria que vamos repetir que a reintegração do bancário não foi só uma vitória da categoria bancária, mas de toda a classe trabalhadora contra a ganância patronal. Valeu a iniciativa do bancário em procurar o sindicato, a parceria jurídica e o julgamento favorável ao trabalhador, devolvendo o emprego e a dignidade ao bancário desrespeitado pelo Bradesco”, avaliou.