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O Bradesco reintegrou o bancário Mateus Rodrigues de Andrade, nesta terça-feira (6), em cumprimento ao pedido de liminar deferido pela juíza Ana Cláudia Magalhães Jacob, titular da Vara do Trabalho de Guarabira (TRT 13).
Pela medida judicial, se o banco não reintegrasse o bancário na data determinada ficaria sujeito à aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 a ser revertida em favor do reclamante.
Para o dirigente sindical Yamagutt Olinto, “a reintegração do bancário dispensado em tratamento de doença adquirida quando trabalhava para aumentar o lucro do banco foi uma vitória da classe trabalhadora contra a ganância e a exploração desumana dos banqueiros”.