Na audiência da última quinta-feira, 28 de outubro, o Juiz Paulo Nunes de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), determinou que a Caixa Econômica Federal fizesse o reembolso do desconto do dia da paralisação de âmbito nacional, em 27 de abril de 2021, aos empregados e empregadas da instituição financeira pública na base do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba (Sintrafi-PB).
Na sua decisão, o magistrado levou em conta a greve como direito constitucional, os trâmites legais cumpridos pelos empregados e o seu sindicato e que a paralisação de 24 horas (um dia de greve) foi em legítima e democrática manifestação da classe trabalhadora em decorrência do pagamento a menor da PLR social, melhores condições de trabalho para os bancários da linha de frente diante da pandemia e outras reivindicações pertinentes.
Para o titular do Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados, “a Justiça do Trabalho mais uma vez interpretou corretamente a tentativa da direção do único banco 100% público de se apropriar indevidamente de um dia de trabalho do seu corpo funcional, quando os trabalhadores têm o direito constitucional de recorrer à sua única arma (a greve) para defender seus direitos quando não há vontade negocial por parte do empregador”.
Lindonjhonson Almeida, presidente do Sintrafi-PB, ressaltou que as relações de trabalho devem ser pautadas pelos acordos coletivos e a convenção coletiva da categoria para que atitudes lesivas aos interesses de bancários e bancárias sejam preservados.
“Mais uma vez estamos sendo protegidos pela Justiça do Trabalho, que reconheceu a legalidade da nossa greve de um dia, em abril deste ano, mandando a Caixa devolver aos seus empregados e empregadas que cruzaram os braços em protesto contra os desmandos da direção do banco público que, além de pagar a menor a PLR Social, manter os trabalhadores sob o risco da contaminação pelo coronavírus na linha de frente do atendimento presencial, fazer corpo mole para não regulamentar o home office e não contratar mais empregados/as, ainda passou os pés pelas mãos ao descontar o valor do dia da greve legal, legítima e ordeira. Essa decisão judicial, fruto do trabalho do nosso parceiro jurídico e da correta interpretação da Justiça, mesmo que em primeira instância, já se configura como uma grande vitória do movimento sindical e da classe trabalhadora”, concluiu Lindonjhonson Almeida.
Fonte: Sintrafi-PB, com Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados