Nesta terça-feira (28), o Itaú Unibanco reintegrou o bancário Daniel Alves da Silva Aragão em cumprimento à liminar deferida por Maria das Dores Alves, juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em favor do empregado, em caso de descumprimento da medida judicial.

A magistrada deferiu a tutela de urgência antecipada e determinou que o Itaú Unibanco procedesse “a imediata reintegração do reclamante ao seu quadro funcional, nas mesmas condições existentes antes da dispensa imotivada, com o pagamento de salários e todas as vantagens inerentes à função, devendo comprovar tais medidas nos autos, para o qual se estabelece o prazo de quarenta e oito horas a contar da data da respectiva intimação, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, reversível à parte reclamante, por cada dia de atraso, limitado a noventa dias”.

Carlos Hugo, diretor do Sindicato e funcionário do Itaú, que acompanhou a reintegração de Daniel Aragão, destacou o feito como mais uma vitória da classe trabalhadora.

“O bancário, injustamente demitido quando estava em tratamento de doença ocupacional, inclusive em gozo de estabilidade acidentária, agiu de forma correta ao buscar o apoio do seu sindicato. De imediato, colocamos a equipe do nosso parceiro jurídico, Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados, à sua disposição para orientar e conduzir a ação que permitiu o seu retorno ao banco, graças à lucidez da Justiça do Trabalho em barrar mais uma truculência contra o empregado que deu o melhor de si e adoeceu trabalhando para aumentar o lucro do Itaú e recebeu como prêmio uma demissão imotivada. Esta reintegração foi mais uma vitória da classe trabalhadora contra a ganância patronal”, concluiu o dirigente sindical.

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