Nesta quarta-feira (22), o juiz Albérico Viana Bezerra, da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13ª Região), sentenciou o Itaú Unibanco a reintegrar o funcionário Cleonir Rafael Mendes de Lima aos quadros do banco, na mesma função e condições vigentes à época de sua dispensa, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da medida judicial.

Na sentença, o magistrado  acolheu a antecipação de tutela requerida e declarou nulo o ato de dispensa do bancário, em virtude do mesmo ter sido demitido quando seu contrato de trabalho estava suspenso, por se encontrar em gozo de licença médica.

Edson Borges, funcionário do Itaú Unibanco e dirigente sindical que acompanhou a reintegração de Rafael, ressaltou  a importância do bancário ter recorrido ao Sindicato para reparar a arbitrariedade cometida pela instituição financeira, que sequer respeitou seu  tratamento de saúde.

“Em tempos de retirada de direitos, todo o esforço é válido para a reparação de atos covardes dessa natureza contra um trabalhador. Daí nossos aplausos para o bancário, que recorreu ao Sindicato, que tempestivamente acionou o Escritório de Marcelo Assunção e Advogados para o acompanhamento da ação contra o Itaú e à Justiça do Trabalho, que tem aplicado a Lei para garantir os direitos dos trabalhadores. É lamentável que demissões imotivadas aconteçam constantemente, mas também é muito gratificante quando acompanhamos ações que culminam com a restituição do direito a um bancário vitimado pela ganância e a prepotência dos banqueiros”, concluiu.