Em decisão proferida na última segunda-feira (18), a juíza Luzinalia de Souza Moraes, da 6ª Vara do Trabalho da Porto Velho, concedeu liminar determinando a imediata reintegração do presidente do Sindicato dos Securitários de Rondônia (SINDSECRO), Izaías Gonçalves Nunes. O sindicalista havia sido demitido sem justa causa no último dia 21 de fevereiro pela Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, que é uma seguradora que tem participação do Itaú.

Izaías é presidente do SINDSECRO, entidade que foi criada em outubro do ano passado, obedecendo todos os procedimentos e formalidades estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A seguradora foi devidamente comunicada, mas não respeitou a estabilidade sindical adquirida pelo funcionário, que passou a sofrer discriminações até ser ilegalmente demitido.

Na ação, ingressada pela advogada Érica Vairich, do Escritório Fonseca & Assis Advogados, o despacho da juíza esclarece que o empregador normalmente pode demitir. “No entanto, observa-se à existência de critérios de proteção e manutenção no emprego, a exemplo da estabilidade dada aos dirigentes sindicais a que dispõe o artigo 543, §3º, da CLT, que demonstra a preocupação em proteger os representantes dos trabalhadores no exercício de suas funções, garantindo a liberdade sindical”.

A magistrada relata que ficou documentalmente provado que houve a necessária comunicação da eleição do sindicalista para o cargo de presidente; ressalta que os fatos estão “revelando indícios de ato de represálias e perseguições do empregador. Tais provas são suficientes para combater a despedida arbitrária e autorizar o provimento cautelar, em sede liminar.”

“Expeça-se Mandado de Reintegração, de molde a determinar à reclamada proceda à reintegração do reclamante ao emprego na função anteriormente ocupada e com o mesmo salário, sob pena de multa diária”, decidiu a juíza.

Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) de Rondônia, Itamar Ferreira, a decisão é de grande importância para a segurança jurídica da organização sindical dos trabalhadores, em especial nos processos de criação de sindicatos, pois os patrões poderiam inviabilizar o surgimento de novas entidades, através do não reconhecimento destas organizações e de demissões sumárias de seus membros. “É uma derrota para a truculência patronal e uma vitória para a liberdade sindical”, ressaltou o sindicalista.

O número do processo é 0000157-86.2013.5.14.0006.

Fonte: Seeb Rondônia com News

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