Justiça manda Santander manter plano de saúde de bancária acometida por LER/DORT

santander_marca.jpgNesta sexta-feira, 15 de fevereiro, a juiza da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa deferiu o pedido constante da ação movida pelo Dr. Marcelo Dias Assunção e determinou que o Banco Santander mantivesse o plano de saúde da bancária Suênia Valéria Costa Medeiros, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000.

Para Jurandi Pereira, diretor responsável pelo Jurídico do Sindicato, essa foi mais uma vitória dos trabalhadores bancários. “Essa decisão mostra que a parceria do SEEB – PB com o escritório do Dr. Marcelo Assunção está no caminho certo em defesa dos direitos dos bancários, ante a ganância dos banqueiros”, arrematou. 
 
A reclamante, Suênia Valéria, começou suas atividades como profissional bancária no ano de 1985, no extinto Banco do Estado da Paraíba (Paraiban) – privatizado em 2001, tendo como sucessores o Banco ABN Real e o atual empregador, Santander. 
 
Na ação movida, há prova documental de que a bancária já apresentava enfermidade compatível com LER/DORT desdeo ano de 2001, além de vários afastamentos decorrentes de períodos de incapacidade laboral, atestada por profissionais de saúde e peritos médicos do Instituto Nacional de Seguridade Social  (INSS). 
 

O Dr. Marcelo Assunção também vibrou com a decisão judicial em defesa da trabalhadora bancária. “Mais uma vez, a Justiça se baseou nas provas robustas apresentadas nos autos e decidiu em favor da bancária lesionada. Vamos continuar a luta em defesa dos bancários, especialmente daqueles acometidos por LER/DORT, nossa especialidade”, concluiu. 

Trocando em Miúdos
Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual
Sindicalize-se
Mapa da Violência
Nossos Convênios