No dia 27 de agosto, o Juiz da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), Sérgio Cabral dos Reis, deferiu o pedido liminar na ação impetrada por Samara Alves de Andrade e determinou que o Banco Santander procedesse ao pagamento dos salários vencidos (considere-se a data do afastamento da reclamante), acrescidos das vantagens a eles vinculados, bem como o restabelecimento dos salários e demais vantagens, na forma de adiantamento emergencial da cláusula 57 da CCT 2018/2020, até a conclusão da perícia previdenciária.
Na decisão judicial, o magistrado arbitrou uma multa mensal no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da reclamante, até o efetivo cumprimento desta decisão ou ao limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (três meses de descumprimento, a contar da intimação desta decisão, em dias corridos). Além dessa multa prevista no art. 537 do CPC (art. 769 da CLT), o descumprimento desta decisão poderá acarretar a incidência de medidas previstas nos arts. 77 e 139, IV, do CPC, sem prejuízo de eventuais consequências criminais. O Juízo esclarece, entretanto, que esta decisão terá eficácia até a sentença, quando então será ratificada, modificada ou cassada, conforme o caso.
O presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Lindonjhonson Almeida, ressaltou o posicionamento da Justiça em favor da bancária como mais uma vitória da classe trabalhadora, ante o desrespeito dos bancos aos direitos da categoria.
“É muito gratificante quando a Justiça decide em favor dos nossos representados, como ocorreu no caso da companheira Samara Alves de Andrade, que recebeu o nosso apoio através da parceria com o Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados, que acompanha a ação contra o desrespeito do banco espanhol à funcionária doente e impossibilitada de fazer a perícia previdenciária. A nossa categoria profissional quanto mais lucro proporciona aos banqueiros, mais sofre pressão, assédio e tratamento injusto quando bancári@s mais precisam, ao adoecerem em função do trabalho. E como é bom quando o trabalhador ou a trabalhadora pode contar com o apoio de um sindicato forte. Isso nos orgulha e nos encoraja a seguir com essa luta desigual”, concluiu Lindonjhonson Almeida.
Fonte: Seeb – PB