Nesta segunda-feira (6), o Juiz George Falcão Coelho Paiva, da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, deferiu o pedido de liminar na ação movida por Eliana Marques de Souza, considerou nula a dispensa discriminatória e retaliativa e manteve a reintegração da reclamante. O magistrado deferiu também uma indenização por danos morais no importe de R$ 150.000, considerando a gravidade do fato ocorrido e a capacidade econômica das partes.

Na sentença, o magistrado captou a manobra do banco em prejudicar a funcionária e intimidar os demais empregados. “Com a dispensa retaliativa realizada, o recado para os funcionários foi muito claro: não ajuízem ações contra o Santander, pois muito rapidamente serão punidos com a demissão!”, afirmou.

O presidente do Sindicato, Lindonjhonson Almeida criticou duramente esse recado ameaçador do Santander.

“Essa medida judicial foi mais uma vitória da classe trabalhadora, especialmente das bancárias e bancários do Santander, que dispensou a funcionária de forma discriminatória e retaliativa para intimidar os demais empregados a não entrarem com ações judiciais contra a instituição financeira. Só que a bancária buscou o apoio do Sindicato, que acionou a equipe do Escritório de Marcelo Assunção e advogados associados para acompanhar o processo, e a Justiça do Trabalho barrou mais um golpe sujo do banco espanhol contra a categoria”, concluiu Lindonjhoson Almeida.

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