Na última terça-feira (28), em cumprimento a uma decisão judicial, o Santander reintegrou o bancário Paulo Roberto Leitão Coutinho, ficando o banco espanhol impedido de dispensar o mesmo até que cesse a situação de incapacidade laboral ou o benefício previdenciário que vier a ser concedido ao empregado, ressalvada a hipótese de concessão de auxílio-doença na espécie 91, caso em que deverá ser observado o direito à estabilidade provisória.

O mandado de reintegração também determinou o restabelecimento do plano de saúde do empregado dentro de 48 horas, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada a 30 dias.

A advogada Sarah Margarette Bezerra Pinto – OAB 16388, da equipe do escritório de Marcelo Assunção & Advogados Associados, que atuou nesse processo, falou sobre mais essa vitória da classe trabalhadora ante às manobras do banco espanhol, que se utiliza de artifícios para burlar a lei e prejudicar os funcionários.

“O Santander demitiu por justa causa o bancário Paulo Roberto Leitão Coutinho, argumentando que o mesmo, quando era gerente geral da Agência Carpina – PE, permitia que os funcionários extrapolassem a jornada de trabalho fora do ponto, além das duas horas extras trabalhadas. Só que essa prática já era adotada antes mesmo de o funcionário ser o gestor daquela agência, devido à falta de funcionários e a grande demanda dos serviços de tesouraria que não podem sofrer solução de continuidade, por se tratar do manuseio de numerário, conforme ficou provado na audiência de instrução. Através de manobras jurídicas, o banco espanhol procrastinou a reintegração do bancário, mas finalmente a Justiça do Trabalho lhe devolveu o emprego e o plano de saúde tirados injustamente”, arrematou a advogada.

A companheira Valdinete Dantas, conselheira da Fetrafi-NE e funcionária do Santander, que acompanhou a reintegração do colega, demonstrou sua indignação à atitude mesquinha do banco. “Infelizmente os bancos seguem essa onda ultraliberal e só visam o lucro pelo lucro, sem nenhuma contrapartida social e ainda se dão ao luxo de demitir um gerente em tratamento de doença ocupacional, tentando imputar ao caso a condição de “demissão por justa causa” quando a causa foi injusta e a medida descabida. Ainda bem que temos um sindicato atento aos direitos dos seus representados, uma parceria jurídica forte e uma Justiça do Trabalho que consegue enxergar essas manobras espúrias, aplicar a lei e barrar esses absurdos”, concluiu.