Na sentença, o magistrado esclarece que não vislumbra “motivo para modificar a decisão prolatada” porque a imposição de prazo razoável (para a reestruturação) serviu ao propósito de assegurar “tranquilidade, pleno conhecimento e consciência” aos trabalhadores. Para a representante dos empregados no Conselho de Administração da Empresa, Rita Serrano, é sensato e necessário o estabelecimento dessa pausa, pois há uma grande insegurança em relação às mudanças propostas para o setor de Varejo, que vem sendo chamado reestruturação.
A liminar obtida pela Contraf-CUT também respalda a necessidade de negociação com os sindicatos, que é garantida no acordo coletivo de trabalho (ACT) da categoria bancária. Nesta semana várias manifestações em defesa do banco público e de seus empregados tomaram as ruas do País. Foram realizados atos em vários estados, os trabalhadores vestiram preto em protesto e as redes sociais repercutiram essa organização reforçando a campanha com a hashtag #acaixaetodasua.