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Na sentença proferida no dia 25 de abril, os desembargadores do TJRS negaram provimento à apelação e condenaram o empresário ao pagamento de parte dos custos do processo. A decisão confirma a sentença de primeira instância da 12ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre, que em setembro de 2018 já havia julgado improcedentes as alegações do empresário.
A ação por danos morais foi motivada pela reportagem intitulada ‘Havan: Expansão com dinheiro público e sonegação’, assinada pelo jornalista Flávio Ilha, publicada em 6 de fevereiro de 2018.
Ao negar a apelação, o desembargador-relator Jorge Alberto Schreiner Pestana concluiu que jornal e o portal não cometeram erros nem se excederam no direito de informar ao publicar reportagem vinculando a expansão da rede de lojas Havan à concessão de empréstimos públicos e à sonegação de impostos.
A conclusão do acórdão: “Notícias que, analisadas no contexto em que apresentadas, deram-se no exercício da liberdade de expressão, pois amparadas em retratos da realidade, visto ser de acesso público os dados que indicam que o grupo Havan valeu-se de empréstimo do Bndes, bem como a existência de condenação em 2º Grau de jurisdição por fatos que envolviam sonegação fiscal (embora tenha sido reconhecida a prescrição penal pelo STF)”.
A reportagem
Segundo as informações apuradas pelo jornalista Flávio Ilha, ao contrário do que disse empresário, a empresa realizou entre abril de 2005 e outubro de 2014, 50 empréstimos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar a expansão de suas atividades no país. O resultado foi a abertura de 100 lojas em 13 estados no Brasil. O valor total dos empréstimos foi de R$ 20,6 milhões. Luciano Hang havia declarado que os investimentos eram de recursos próprios da empresa.
A reportagem denuncia também uma fraude: a maioria dos contratos firmados pela Havan junto ao BNDES foi na modalidade Finame, que se destina à aquisição de máquinas e equipamentos nacionais para financiar produção industrial. O Finame, segundo regras do BNDES, não se ajusta a empresas de varejo, como a Havan.