O Santander foi condenado a reintegrar um bancário com deficiência, demitido há cerca de nove meses na agência de Horizontina, no interior do Rio Grande do Sul. O desligamento ocorreu sem justa causa, o que levou o empregado a ajuizar uma reclamação trabalhista, com pedido de reintegração ao trabalho através do pedido de antecipação de tutela.
A defesa do trabalhador foi baseada na Lei 8.213/91, que determina a contratação e manutenção de empregados nesta condição, em percentual de acordo com o número de empregados da empresa.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rosa, Cláudio Roberto Ost, determinou a reintegração do bancário ao trabalho por antecipação de tutela, especialmente porque o banco não provou que mantém em seu quadro de pessoal o percentual determinado por lei de empregados em tal condição. Além disso, o Santander terá que pagar todos os direitos do empregado retroativos à data da dispensa imotivada.
O trabalhador foi representado assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Horizontina. De acordo com a diretoria da entidade, esta foi mais uma importante vitória garantida aos bancários e reforça a luta para que o banco cumpra essa lei e mantenha a cota de pessoas com deficiência no seu quadro de funcionários.
Fonte: Contraf-CUT com Fetrafi-RS