Nesta segunda-feira (8), a Juíza Ana Claudia Jacob, da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13) acolheu o pedido de liminar na ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba e suspendeu a extinção da função “caixa executivo”, previsto no Plano de Reestruturação imposto unilateralmente pela direção do Banco do Brasil.
A sentença também determinou que o banco se abstenha de implementar novo modelo de designação por dia trabalhado para a função de caixa, nos moldes descritos na reestruturação organizacional que vem sendo por ele implementada, sob pena de pagamento de multa diária equivalente a R$5.000,00 por empregado atingido, a este revertida.
O presidente do Sindicato, Lindonjhonson Almeida, avaliou positivamente o deferimento do pedido de liminar favorável aos caixas executivos. “Em meio a tantos problemas com a pandemia e com os sucessivos ataques do desgoverno Bolsonaro ao patrimônio público e aos direitos dos trabalhadores, obtivemos essa vitória na primeira instância da Justiça do Trabalho. Graças à condução da Ação Civil Pública pelo escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados, esse resultado positivo para a classe trabalhadora estimula ainda mais a nossa resistência ao desmonte do Banco do Brasil nessa luta desigual contra os ataques privatistas do governo federal”, concluiu.