A Anamatra, entretanto, não terá vida fácil. Além do lobby do empresariado em favor do projeto, o movimento sindical se dividiu. O relator é vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), mas a Central Única dos Trabalhadores, por exemplo, critica alguns pontos do seu parecer.
Outro fator pode dificultar a ação dos juízes do Trabalho: o governo, que tem uma base parlamentar formada tanto por representantes dos trabalhadores como dos empresários, evita anunciar uma posição clara sobre o assunto e colocar seu peso político para influenciar a tramitação da proposta.
"O projeto vai acabar produzindo no Brasil uma reforma trabalhista precarizante e vai comprometer o futuro do Brasil", afirmou o vice-presidente da Anamatra, Paulo Schmidt, segundo quem já há 11 milhões de trabalhadores terceirizados entre os 43 milhões de empregados formais no país. "A aprovação desse projeto significa uma reforma trabalhista jamais pensada pelo mais radical dos liberais."
Na avaliação de Schmidt, ao não estabelecer regras claras para proibir a terceirização dos trabalhadores responsáveis pela execução de atividades fins das empresas, o projeto de lei gerará um cenário em que o Brasil poderá ter diversas empresas sem empregados. Ao admitir a subcontratação, acrescentou o vice-presidente da Anamatra, a proposta também poderá acabar permitindo a "quarteirização e a quinteirização".
"A responsabilidade pela mão de obra vai se diluindo para, ao fim e ao cabo, não haver responsabilidade nenhuma", alertou o dirigente da Anamatra, lembrando que a maioria dos processos judiciais que os trabalhadores vencem mas não conseguem executar a sentença é movida por trabalhadores terceirizados. "Para o juiz do Trabalho, o direito do trabalho é menos efetivo na terceirização. Não é uma questão ideológica, é uma questão prática."
Paulo Schmidt também criticou a forma como o projeto de lei em tramitação define a responsabilidade das empresas contratantes pelos trabalhadores terceirizados. O parecer em discussão na Câmara estabelece que inicialmente a responsabilidade seja subsidiária. Mas, se a empresa contratante não se certificar que a sua contratada está assegurando os direitos dos trabalhadores terceirizados, passará a ter responsabilidade solidária.
Quando há responsabilidade subsidiária, o terceirizado só pode cobrar direitos trabalhistas da empresa contratante depois que forem esgotadas as possibilidades de cobrá-los da empresa contratada. Já a responsabilidade solidária determina que a tomadora e a prestadora do serviço se responsabilizem pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Fonte: Valor Econômico