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O presidente do Sindicato, Edílson José Gabriel, explica que a cartilha trata de cinco principais abusos cometidos. O primeiro são os juros altos e as tarifas, que de banco para banco mudam de nome ajudando a ludibriar o cliente. O segundo abuso é a discriminação a clientes e usuários. Um exemplo citado pelo diretor é da estatal Banco do Brasil, que em meados do ano passado começou a dividir a recepção de pessoas de menor renda, encaminhada para o autoatendimento.
O sigilo das informações de cada um também é assunto abordado na cartilha. Gabriel explica que os serviços terceirizados estão se expandido cada vez mais nos bancos e são muitas vezes precários. "No call center, por exemplo, 90% dos atendentes não são bancários", critica.
Insegurança
Outro fator é o da insegurança, onde os equipamentos são insuficientes. No dia 16 de setembro do ano passado, a Câmara de Vereadores de Umuarama aprovou a Lei 3.607, que trata de algumas exigências de segurança que bancos e cooperativas de crédito não estão cumprindo.
Entre os equipamentos estão: instalação de portas individualizadas de segurança, em todos os acessos aos respectivos estabelecimentos, com realocação das já existentes, de modo a serem fixadas antes do autoatendimento, com vidros à prova de balas; instalação de câmeras de filmagem camufladas em todas as áreas de circulação de clientes e usuários, com monitoramento em tempo real fora das agências e postos de atendimento, que possibilitem a identificação dos criminosos; instalação de divisórias individualizadas na bateria de caixas, bem como entre os caixas eletrônicos, visando garantir a privacidade do atendimento e impedir a visualização de terceiros acerca das transações bancárias dos clientes e usuários; instalação de biombos entre a fila de espera e a bateria de caixas, com altura de 2 (dois) metros; instalação de vidros em frente aos guichês dos caixas, visando melhorar as condições de segurança dos mesmos; instalação de vidros blindados nas fachadas das respectivas unidades de atendimento, como forma de evitar assaltos e proteger a vida de trabalhadores, clientes e usuários.
A lei também obriga que os estabelecimentos bancários e cooperativas de crédito coloquem um vigilante nas salas de autoatendimento (caixas eletrônicos) enquanto estes funcionarem, incluindo também os de 24h.
A infração a qualquer dispositivo da lei implica em uma advertência, com prazo de 30 dias úteis para a regularização da pendência; multa no valor de R$ 100 mil, se persistir a infração após o decurso de prazo da advertência e multa no valor de R$ 300 mil reais, se persistir a infração após 30 dias úteis da aplicação da primeira multa.
Segundo o coordenador do Procon, Sandro Gregório da Silva, o órgão de proteção e defesa do consumidor fez uma reunião com os gerentes das nove agências bancárias e as duas cooperativas de crédito no dia 19 de maio. Nesta data, oito meses após a vigência da lei, apenas o HSBC já havia se adequado e a Caixa Econômica Federal estava em processo de adequação.
"Na reunião foi dado um prazo de 30 dias para os bancos se regulamentarem", comentou. No dia 19 de julho um fiscal do Procon fará nova averiguação nos estabelecimentos da cidade. Caso alguns ainda não estejam cumprindo a lei, será aberto um processo administrativo com prazo para resposta do banco ou da cooperativa e, se necessário, aplicação de sanção.
Onde encontrar
A cartilha, além de Umuarama, estará em 29 municípios da região, nas câmaras municipais, Procon, Ministério Público, sindicatos de trabalhadores e associações comerciais. O material, de linguagem simples, também está disponível na internet, nos sites da Contraf-CUT (www.contrafcut.org.br) no item "Publicações" e no site do Idec (www.idec.org.br), no item "biblioteca".
Fonte: Seeb Umuarama