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Crédito: Seeb São Paulo

Segundo o texto, idealizado pelo deputado Vanderlei Siraque (PT), as divisórias têm de ser individuais e localizadas entre os caixas e o espaço reservado para as pessoas que aguardam atendimento na fila, dando privacidade entre o bancário e o cliente. Os biombos precisam ser opacos, para impedir a visibilidade, e ter 1,8m de altura.
Os bancos têm 90 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, para adequar as agências. O não cumprimento da lei leva a multa de 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp).
Fonte: Seeb São Paulo