Lei estadual proíbe instituições financeiras de contratar empréstimos por telefone com aposentados

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A partir desta terça-feira (18), as instituições financeiras no Estado da Paraíba estão proibidas por lei de ofertar e celebrar contratos de empréstimo financeiro com aposentados e pensionistas por meio de ligações telefônicas. A lei, de autoria de Ricardo Barbosa (PSB), foi promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba.A lei argumenta que este tipo de contratação desrespeita os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, bem como do Estatuto do Idoso.
Para o presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Marcelo Alves, a proposta é positiva no sentido de coibir a prática de assédio e golpes contra os aposentados. “Essa lei estadual evita que casos de assédio e fraudes sejam aplicados, uma vez que em muitos casos, a contratação de empréstimo consignado por telefone é sempre favorável a instituição, em função da idade e saúde do consumidor e consequentemente a invalidade dos contratos firmados por meio telefônico. Exitem casos de aposentados que sem a plena capacidade de conhecimento do que se está contratando sofre o dano com graves consequências, sem falar em todo o sofrimento, já que muitas vezes o endividamento é tamanho que não conseguem pagar os empréstimos. Caso haja realmente a necessidade de contratar um empréstimo, o aposentado pode se dirigir até uma agência e de forma segura ser atendimento e contrair o valor de forma segura, evitando assim problemas maiores, inclusive por meio de fraudes com golpes que são aplicados até mesmo por familiares’, avaliou.

Segundo a lei, em caso de descumprimento, a instituição financeira vai ser multada no valor de 390 unidades fiscais de referência no Estado da Paraíba (UFR-PB) e, em caso de reincidência, ocorrendo dentro do mesmo ano fiscal, pode ter a inscrição estadual cassada.

Confira na íntegra a nova lei, que foi publicada no Diário Oficial do Estado: 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É vedado, no Estado da Paraíba, ofertar e celebrar contrato de empréstimo de
qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica.

Art. 2º Em caso de descumprimento, a instituição fi nanceira será multada no valor de
390 (trezentas e noventa) UFR-PB – Unidade Fiscal de Referência no Estado da Paraíba.

Parágrafo único. A reincidência na infração, ocorrendo dentro do mesmo ano fiscal,
resultará na cassação da inscrição estadual da instituição financeira.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”,
João Pessoa, 17 de junho de 2019.

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