
As barreiras visuais devem ter a altura mínima de 1,8 metro e precisam ser confeccionadas em material opaco. Segundo a lei, caberá a cada instituição financeira, em comum acordo com as entidades representativas dos trabalhadores bancários e órgãos de fiscalização, a definição do modelo de estrutura a ser usado.
A superintendente de Segurança Empresarial do Banco do Estado do Pará (Banpará), Nádia Maciel, diz que a medida, adotada pelo banco desde 2007, tem evitado o golpe da "saidinha bancária".
"A lei é de suma importância, pois evita a ação de bandidos que entram nas agências apenas para observar as transações dos clientes", avalia, informando que a lei é fruto do modelo usado pelo banco estatal. A medida de segurança foi adotada desde 2007 pelo Banpará.
O banco que não cumprir a lei será penalizado. Na primeira autuação, receberá notificação para que faça sanar a pendência em até 30 dias úteis. Persistindo a desobediência, será aplicada multa diária de mil Unidades Padrões Fiscais do Estado e, em último caso, o estabelecimento financeiro pode ser fechado.
Fonte: Agência Pará de Notícias