Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba (AspolPB) quer que os bancos respeitem a Lei nº 10.749, de 1º de agosto de 2016 – Em recente ofício encaminhado ao Sindicato dos Bancários da Paraíba, a Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba (AspolPB), solicitou divulgação da Lei N° 10.749, de 1 de agosto de 2016, que versa sobre a prioridade de atendimento a membros da Polícia Civil e Agentes de Segurança Penitenciária em serviço, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, fardados e em serviço, em filas para uso do caixa, em estabelecimentos comerciais e da rede bancária, lotérica e assemelhados na Paraíba.
O estabelecimento comercial ou da rede bancária, lotérica ou assemelhados deverá expor para seus clientes e usuários, mediante uso de cartaz, ou outro instrumento visível, o direito do beneficiário da presente lei. O estabelecimento que descumprir o disposto na presente lei ficará sujeito as seguintes penalidades: Aplicação de multa de até R$ 1.000 para o primeiro descumprimento registrado, o triplo da multa quando reincidir a infração. Os recursos originários da aplicação das multas tipificadas no caput do presente artigo serão destinados aos programas de capacitação de profissionais das duas corporações militares, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma.
Fazer valer a Lei
A fiscalização fica a cargo do Programa de Proteção ao Consumidor Estadual (Procon Estadual), nos municípios onde esse possuir representação a fiscalização do disposto na presente lei e nos municípios em que não exista representação do Procon, fica a administração pública estadual autorizada a celebrar convênios com as prefeituras municipais, a fim de garantir a fiscalização.
Para o secretário geral do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Jurandi Pereira, cabe à Entidade representativa dos trabalhadores em empresas do ramo financeiro salvaguardar os direitos dos seus representados. “Compete aos bancos afixar os avisos pertinentes e respeitar as prioridades amparadas pela Lei. Entretanto, caso o descumprimento da Lei cause desconforto, constrangimento e/ou prejuízo aos bancários, cabe ao Sindicato acionar a Justiça para que a instituição financeira seja devidamente responsabilizada pelo dano causado a qualquer um dos nossos representados”, concluiu.