Agências bancárias, dos Correios e casas lotéricas em Barretos (SP) terão até o dia 27 de abril para se adequar a uma nova lei municipal que prevê a instalação de câmeras de segurança nas áreas internas, externas e nos estacionamentos desses locais. O objetivo é evitar novos casos do crime conhecido como “saidinha de banco” – quando o cliente saca o dinheiro, é perseguido e roubado pelos ladrões. A multa diária caso a legislação não seja cumprida é de R$ 2,5 mil.

O tenente-coronel da Polícia Militar, Luis Henrique Usai, afirma que a presença das câmeras ajudará a inibir a criminalidade e facilitará a identificação dos suspeitos. “A lei é importante para tirar o anonimato das pessoas que estão no local. Mesmo que o ladrão esteja de capacete, vamos chegar até ele por eventual tatuagem, pelo modo de andar, por traços como barba, bigode, uso de brincos”, explica Usai.

Caso confirmado

A gerente de uma casa lotérica no Centro de Barretos, Márcia Regina Fernandes, conta que o local já foi assaltado duas vezes e, em ambos os casos, as imagens das câmeras de segurança foram fundamentais para a prisão dos suspeitos.

Márcia afirma que os equipamentos foram instalados quando o estabelecimento foi inaugurado, já pensando em prevenir assaltos e furtos. “A câmera sozinha não resolve, mas oferece mais segurança. Quando você vê alguém suspeito, já fica esperto e chama a polícia”, disse.

A opinião é compartilhada pelo presidente do Sindicato dos Bancários de Barretos, Marco Antônio Pereira. Ele afirma que as câmeras são ferramentas importantes na prevenção dos crimes, mas devem vir acompanhadas de outras medidas.

“Essa lei não vai resolver totalmente o problema. Itens como portas giratórias, vigilante armado no autoatendimento também são fundamentais. Os bancos lucram bastante e precisam investir mais em segurança para os trabalhadores e para a sociedade”, disse.

Lei

A lei municipal nº 28/2013 foi aprovada por unanimidade pelos vereadores de Barretos no dia 11 de março e determina a instalação de câmeras em todas as agências bancárias, de Correios e casas lotéricas da cidade.

A legislação estabelece que as imagens fiquem arquivadas por no mínimo dois meses, à disposição da polícia.

Fonte: G1