Estabelecimentos que descumprirem novas regras estarão sujeitos a advertência e multa – O parágrafo único do artigo 1º, a Lei 11.178/2018 define ainda que, para aqueles que não se comuniquem em Libras, ou surdocegas, o serviço deve ser prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.Uma lei que obriga os estabelecimentos bancários da Paraíba a oferecer atendimento diferenciado para pessoas com deficiências auditiva foi pulicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (17). O serviço deverá ser prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Os bancos têm dois anos para se adequar à nova regra.

Após o prazo de adequação, os estabelecimentos que não cumprirem as exigências estarão sujeitos a advertência e, em caso de reincidência, multas com valores a serem definidos de acordo com o porte do estabelecimento e as circunstâncias da infração e, em nova reincidência, o valor será aplicado em dobro.

Fonte: Contraf-CUT