No entanto, a PGR nega o argumento. "Não se ignora que as atividades da sociedade contemporânea podem apresentar complexidade e, por conseguinte, sua regulação incidirá sobre múltiplos aspectos. Para a definição das competências, tanto normativas, quanto executivas, importará a nota predominante da atividade e da respectiva regulação, quando difícil for reconhecer um domínio exclusivo de atuação", destaca o texto.
Para a PGR, a norma questionada "é antes de tudo uma legislação sobre proteção dos consumidores, como expressa claramente a justificativa do projeto de lei. Assim sendo, insere-se confortavelmente no âmbito da competência legislativa concorrente e autoriza, sim, os estados a legislarem em caráter complementar ou mesmo supletivo".
Fonte: Rede Brasil Atual