O desconto dos créditos do FCVS – uma dívida já reconhecida pelo governo – e o parcelamento dos débitos por bancos falidos foram inseridos às pressas, na Câmara dos Deputados, na Medida Provisória n.º 517, que ficou conhecida como MP Frankenstein por tratar de diversos assuntos.
A medida foi convertida em lei pelo Congresso há duas semanas. A entrada em vigor das novas regras depende, no entanto, da sanção da presidente Dilma Rousseff. No caso do desconto dos créditos do FCVS, o Conselho Curador do Fundo terá de regulamentar como será feito o abatimento.
Bilhões
O Banco Econômico acumula R$ 6,3 bilhões em créditos do FCVS que poderão ser abatidos. Ainda assim, a instituição, liquidada em agosto de 1996, ficará com um débito de R$ 12,3 bilhões, de acordo com dados do Banco Central.
O encontro de contas, portanto, não coloca um ponto final na situação do Banco Econômico, mas com a possibilidade de parcelamento do resto da dívida, o processo poderá ter um desfecho, depois de 15 anos.
O FCVS é um crédito que foi emitido no período da hiperinflação dos anos 1980 para cobrir prejuízos que os bancos tinham num financiamento para a compra da casa própria. Ele servia para bancar o desequilíbrio de contratos imobiliários.
Descompasso. O descasamento nos contratos ocorria porque nos financiamentos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) as prestações eram corrigidas pela variação salarial e as dívidas, de acordo com a inflação.
Com isso, o valor das parcelas pagas mensalmente era insuficiente para amortizar a dívida e evitar a disparada do saldo devedor.
Esse descompasso provocou uma bola de neve tanto para os mutuários – que até hoje não conseguiram quitar os contratos – quanto para o governo, que desembolsa bilhões para cobrir incentivos concedidos na época para viabilizar o pagamento das diferenças dos financiamentos.
No caso dos contratos que tinham cobertura do FCVS, o governo federal assumiu o resíduo no fim do período de financiamento. O esqueleto nas mãos do Tesouro já chega a R$ 182 bilhões.
Fonte: Edna Simão – estadao.com.br