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Para o Dr. Marcelo Assunção, advogado parceiro do Sindicato e defensor da reclamante, a vitória da bancária na Justiça deveu-se aos argumentos da defesa, com base nas provas apresentadas. “Ficou claro nos autos que a empregada por longos anos exerce a atividade bancária, cujo conteúdo ocupacional evidencia trabalho rotineiro e repetitivo, junto a computadores e acessórios de informática, causas do seu adoecimento”, arrematou.
Para Jurandi Pereira, diretor responsável pelo Jurídico do Sindicato, a Justiça foi muito coerente ao determinar a manutenção do plano de saúde para a bancária lesionada. “Nada mais justo do que manter a assistência médica para mais uma vítima das péssimas condições do ambiente de trabalho sem ergonomia, além de ser submetida a uma sobrecarga laboral para satisfazer às exigências do banco, em nome do lucro pelo lucro, sem nenhuma política de prevenção para Ler/Dort”, concluiu.
Fonte: SEEB-PB