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bancaria_lesionada.jpgNesta segunda-feira, 3 de dezembro, a Juíza Rosivânia Gomes da Cunha, da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, determinou que o Banco Santander mantivesse o plano de saúde da bancária Lenira Maria Souza de Azevedo, acometida por enfermidade adquirida decorrente da falta de condições adequadas de trabalho, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000, em favor da funcionária.

Lenira ingressou na carreira bancária em 1990, no extinto Banco do Estado da Paraíba (Paraiban) – privatizado no ano de 2001, tendo como sucessores o Banco ABN Real e o Banco Santander Brasil S.A, atual empregador. Desde o ano de 2002 a bancária já apresentava enfermidade compatível com Ler/Dort, além de vários afastamentos decorrentes de períodos de incapacidade laboral; tudo atestado por médicos e peritos do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. 

Para o Dr. Marcelo Assunção, advogado parceiro do Sindicato e defensor da reclamante, a vitória da bancária na Justiça deveu-se aos argumentos da defesa, com base nas provas apresentadas. “Ficou claro nos autos que a empregada por longos anos exerce a atividade bancária, cujo conteúdo ocupacional evidencia trabalho rotineiro e repetitivo, junto a computadores e acessórios de informática, causas do seu adoecimento”, arrematou.

Para Jurandi Pereira, diretor responsável pelo Jurídico do Sindicato, a Justiça foi muito coerente ao determinar a manutenção do plano de saúde para a bancária lesionada. “Nada mais justo do que manter a assistência médica para mais uma vítima das péssimas condições do ambiente de trabalho sem ergonomia, além de ser submetida a uma sobrecarga laboral para satisfazer às exigências do banco, em nome do lucro pelo lucro, sem nenhuma política de prevenção para Ler/Dort”, concluiu.

Fonte: SEEB-PB

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