Benefício fiscal está previsto no orçamento de 2017, portanto, bancos devem respeitar direito dos trabalhadores conforme previsto na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária – Mais tempo para ficar com os filhos recém-nascidos. Esse direito foi garantido às bancárias em 2009, com a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. Agora, os pais bancários também ganharam o direito com o aumento do tempo da licença-paternidade de cinco para 20 dias. A conquista da Campanha Nacional Unificada 2016 está prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. E está atrelada à renovação pelo governo federal do programa Empresa Cidadã – responsável pela renúncia fiscal dos dias a mais nessas licenças.
Apesar de estar ainda longe do ideal para que as relações compartilhadas entre homens e mulheres sejam uma realidade nas famílias brasileiras, a conquista é muito importante.
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O Sindicato, no entanto, vem recebendo denúncias de bancários, de que esse direito não estaria sendo respeitado por algumas instituições financeiras sob a alegação de que o governo federal não teria estabelecido o benefício fiscal.
Mas o item 13 da página 91 da Lei Orçamentária do país para 2017 prevê o programa Empresa Cidadã com a “dedução do imposto devido do total da remuneração integral paga à empregados”, durante os dias de prorrogação dessas licenças.
“Os bancos precisam respeitar esse direito tão importante para os pais e para as mães. O programa está previsto no orçamento e não há qualquer razão para descumprimento do que está acordado na CCT. Os bancários devem denunciar se houver desrespeito e o Sindicato tomará as medidas cabíveis”, afirma a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira.