"Um local apropriado é um local que não oferece risco aos clientes, cujo acesso seja restrito aos vigilantes e ao carro-forte, sem contato com área ou via pública", explicou Carlinhos Silva. "Esta lei é válida apenas para as novas instalações de estabelecimentos financeiros", ressaltou o vereador.
O não cumprimento da lei traz como penalidade na primeira ocorrência, advertência escrita, na segunda ocorrência multa em 300 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado e São Paulo) e a cada reincidência, após aplicação da multa, dobra-se a penalidade em UFESP’s.
A nova lei entrará em vigor assim que sancionada pelo prefeito Silvio Félix (PDT) e publicada no jornal oficial do Município de Limeira.
Fonte: Câmara Municipal de Limeira