Os vereadores de Limeira aprovaram, durante a sessão realizada na última segunda-feira (24), o substitutivo ao Projeto de Lei nº 211/10, de autoria do vereador Carlinhos Silva (PDT), que "dispõe sobre procedimento para embarque, transferência e transporte de valores no âmbito do município de Limeira e dá outras providências."

De acordo com o substitutivo, os estabelecimentos financeiros que vierem a se instalar em Limeira após a publicação desta Lei ficam obrigados a possuir local apropriado para o embarque, desembarque e transferências de valores.

"Um local apropriado é um local que não oferece risco aos clientes, cujo acesso seja restrito aos vigilantes e ao carro-forte, sem contato com área ou via pública", explicou Carlinhos Silva. "Esta lei é válida apenas para as novas instalações de estabelecimentos financeiros", ressaltou o vereador.

O não cumprimento da lei traz como penalidade na primeira ocorrência, advertência escrita, na segunda ocorrência multa em 300 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado e São Paulo) e a cada reincidência, após aplicação da multa, dobra-se a penalidade em UFESP’s.

A nova lei entrará em vigor assim que sancionada pelo prefeito Silvio Félix (PDT) e publicada no jornal oficial do Município de Limeira.

Fonte: Câmara Municipal de Limeira

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